Tipo
Lei
Data
27/09/1921
Diploma n.º
1231
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1231, elevando provisòriamente, a 25 por cento nas comarcas de Lisboa e Pôrto e a 50 por cento nas restantes comarcas do país, os emolumentos e salários judiciais fixados na legislação actualmente em vigor, e elevando de 50 por cento os emolumentos dos notários públicos, com excepção dos das cidades de Lisboa e Pôrto