Tipo
Lei
Data
24/09/1921
Diploma n.º
1225
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1225, fixando as taxas da contribuïção industrial e da predial rústica no ano de 1921 e regulando o cálculo dos direitos de transmissão da propriedade rústica por título gratuito ou oneroso e das percentagens para o Cofre Geral dos Emolumentos do Ministério das Finanças, para despesas de instrução primária e para despesas gerais dos corpos administrativos