Tipo
Lei
Data
21/09/1921
Diploma n.º
1216
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1216, aplicando a todas as vítimas e às famílias das vítimas dos torpedeamentos dos navios fretados à Inglaterra, e de que é proprietário o Estado Português e administradora a Direcção dos Transportes Marítimos do Estado, as disposições dos decretos n.os 2290, 2338, 2629 e 3117, de 20 de Março, 17 de Abril e 16 de Setembro de 1916, e de 9 de Maio de 1917, e 3632, de 29 de Novembro de 1917, e bem assim as disposições da lei n.º 1159, de 2 de Maio de 1921