Lei n.º 1215

Tipo
Lei
Data
21/09/1921
Diploma n.º
1215
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1215, dando nova redacção ao artigo 3.º da lei n.º 1203, que concedeu diversas pensões