Lei n.º 1209

Tipo
Lei
Data
14/09/1921
Diploma n.º
1209
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1209, elevando a 3000$00, como pensão vitalícia e provisória, a pensão concedida em Julho de 1917 à viúva e filhos do primeiro tenente Raúl Cascais