Lei n.º 1208

Tipo
Lei
Data
14/09/1921
Diploma n.º
1208
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1208, prorrogando por trinta dias, a contar da publicação desta lei, o prazo para pagamento do imposto, sem multa, a que se refere o decreto n.º 7002, de 15 de Setembro de 1920