Tipo
Lei
Data
12/09/1921
Diploma n.º
1206
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - 2.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1206, estabelecendo uma segunda época de exames em Outubro de 1921 para os alunos da Escola Naval que não tenham obtido aprovação no ano lectivo corrente e nos exames finais de quaisquer disciplinas, e readmitindo excepcionalmente os alunos do 1.º ano abatidos do quadro por falta de média