Lei n.º 12-E/81

Tipo
Lei
Data
27/07/1981
Diploma n.º
12-E/81
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede ao Governo autorização para alterar a legislação sobre organização judiciária



Lei n.º 12-E/81

de 27 de Julho

(Concede ao Governo autorização para alterar a legislação sobre organização judiciária)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º, do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre organização judiciária.

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa concedida nos termos do artigo anterior caduca decorridos três meses sobre a data da entrada em vigor do presente diploma.

Aprovada em 26 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 21 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.