Lei n.º 1198

Tipo
Lei
Data
05/09/1921
Diploma n.º
1198
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1198, concedendo amnistia a todos os crimes essencialmente militares cometido por oficiais ou praças de pré do exército ou da armada, em África e em França, durante a Grande Guerra, sendo abrangidos pelas disposições desta lei os militares que tenham sido castigados até 13 de Fevereiro de 1919, desde que provem ter defendido a República no período insurreccional monárquico do Norte e em Monsanto, em Janeiro de 1919