Lei n.º 1188

Tipo
Lei
Data
29/08/1921
Diploma n.º
1188
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1188, tornando extensivo a todos os contratos definitivos e aos pendentes até a data da publicação da presente lei, quer êsses contratos sejam relativos a empreitadas quer a fornecimento de materiais, o disposto no decreto n.º 4076, de 10 de Abril de 1921, que concedeu aos adjudicatários de obras públicas do Estado, que sofreram prejuízos derivados da guerra, a revisão dos respectivos contratos