Lei n.º 117

Tipo
Lei
Data
09/03/1914
Diploma n.º
117
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 117, mandando inscrever na tabela das despesas de pessoal do Ministério das Finanças a importância do vencimento que competir ao magistrado que exerça as funções de juiz auditor junto do mesmo Ministério