Lei n.º 1168

Tipo
Lei
Data
18/05/1921
Diploma n.º
1168
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - 2.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1168, dispensando aos guardas-marinhas que concluíram o curso no ano de 1918 o exame a que se refere o artigo 16.º da carta de lei de 5 de Junho de 1903, e garantindo-lhes a antiguidade de promoção como se ela se tivesse efectuado na época própria