Lei n.º 1166

Tipo
Lei
Data
13/05/1921
Diploma n.º
1166
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Revogado

Sumário

Lei n.º 1166, determinando a forma de pagamento do trabalho extraordinário, além das oito horas diárias, do pessoal da Imprensa Nacional de Lisboa