Lei n.º 116/2009

Tipo
Lei
Data
23/12/2009
Diploma n.º
116/2009
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal



Lei n.º 116/2009

de 23 de Dezembro

Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro

O prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, é prorrogado pelo período de 360 dias.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro.

Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 18 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 19 de Dezembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.