Tipo
Lei
Data
29/04/1921
Diploma n.º
1157
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Administração e Inspecção Geral das Prisões
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1157, constituindo desde já na tesouraria da Administração e Inspecção Geral das Prisões um fundo permanente da quantia de 30000$00, para ocorrer ao pagamento imediato dos fornecimentos efectuados por administração directa, quando a satisfação dêsses encargos se torne de inadiável urgência