Tipo
Lei
Data
07/04/1921
Diploma n.º
1141
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1141, facultando aos antigos alferes privativos da guarda fiscal e a determinados funcionários em serviço no corpo de fiscalização dos impostos e nas alfândegas, com a graduação de alferes e tenentes, a sua promoção ao pôsto de capitão, passando imediatamente à situação de reserva