Lei n.º 1134

Tipo
Lei
Data
31/03/1921
Diploma n.º
1134
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1134, determinando que ao concurso para lugares de delegados do Procurador da República, conservadores do registo predial, notários e oficiais de justiça, aberto em 4 de Novembro de 1920, sejam admitidos, sob determinadas condições, os serventuários interinos daqueles cargos