Tipo
Lei
Data
16/03/1921
Diploma n.º
1125
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1125, concedendo à viúva do Dr. Manuel António Pedro de Matos a pensão anual vitalícia de 2400$00