Tipo
Lei
Data
02/03/1921
Diploma n.º
1121
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1121, determinando que, emquanto não fôr organizado e aprovado um código de polícia rural, deverão os juízes conhecer e julgar as transgressões em harmonia com as disposições contidas nos códigos de posturas municipais legalmente aprovadas e referentes a assuntos de polícia rural, assim designados e compreendidos nos mesmos códigos