Tipo
Lei
Data
01/03/1921
Diploma n.º
1120
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1120, proïbindo a nomeação de notários para qualquer comarca dos ascendentes, descendentes, irmãos e afins nos mesmos graus do juiz de direito dessa mesma comarca