Lei n.º 112

Tipo
Lei
Data
19/02/1914
Diploma n.º
112
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 112, mandando que aos segundos tenentes maquinistas navais e da administração naval seja contada a antiguidade nesse pôsto onze anos depois de completados os respectivos cursos teóricos na Escola Naval