Lei n.º 1104

Tipo
Lei
Data
17/01/1921
Diploma n.º
1104
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Presidência do Ministério
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1104, aplicando aos oficiais que serviram ou venham a servir em campanha, a que se refere a alínea d) do artigo 46.º da 3.ª parte do regulamento da mobilização do exército, aprovado pelo decreto n.º 2136-A, de 18 de Dezembro de 1915, a doutrina do n.º 35 das instituïções para o abono de vencimentos e pensões dos militares e funcionários em campanha, anexas ao decreto n.º 2805, de 30 de Novembro de 1916