Tipo
Lei
Data
04/01/1921
Diploma n.º
1102
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1102, tornando extensiva a todos os concelhos por onde se façam exportações para o estrangeiro a contribuïção a que refere o artigo 3.º da lei n.º 999, de 15 de Julho de 1920