Tipo
Lei
Data
31/12/1920
Diploma n.º
1100
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1100, contando o tempo que serviram no exército aos empregados dos Caminhos de Ferro do Estado, nomeados ao abrigo dos decretos de 19 de Outubro de 1900 e 26 de Maio de 1911, para o efeito da concessão da diuturnidade de que trata o artigo 4.º da lei n.º 952, de 5 de Março de 1920