Lei n.º 11/93

Tipo
Lei
Data
06/04/1993
Diploma n.º
11/93
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais



Lei n.º 11/93

de 6 de Abril

Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, alínea q), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 30.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 30.º

Competência da Secção em pleno

Compete ao pleno da Secção do Contencioso Tributário conhecer:

a) Dos recursos de acórdãos proferidos pela Secção, em primeiro grau de jurisdição, que não sejam da competência do plenário;

b) ...

c) ...

d) ...

Art. 2.º A presente lei não obsta à interposição ou prosseguimento de recurso de acórdão proferido antes da sua entrada em vigor.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 19 de Março de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 22 de Março de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.