Lei n.º 1094

Tipo
Lei
Data
16/12/1920
Diploma n.º
1094
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1094, fixando em três meses o tirocínio a satisfazer pelos sargentos artilheiros, do serviço geral e de manobra, para o secretariado naval e auxiliares de manobra