Tipo
Lei
Data
13/12/1920
Diploma n.º
1090
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1090, autorizando o Govêrno a ceder à União dos Amigos dos Monumentos da Ordem de Cristo o bronze e a pedra necessários para a construção de um monumento à memória de D. Gualdim Pais, na cidade de Tomar