Lei n.º 1087

Tipo
Lei
Data
09/12/1920
Diploma n.º
1087
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1087, regulando a venda, nas cidades do continente e ilhas adjacentes, de artefactos de ouro e prata, relógios de algibeira, pulseiras e similares