Lei n.º 1086

Tipo
Lei
Data
09/12/1920
Diploma n.º
1086
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1086, fixando os emolumentos de ensaio e marca a cobrar nas contrastarias do país