Lei n.º 1085

Tipo
Lei
Data
09/12/1920
Diploma n.º
1085
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1085, autorizando o Govêrno a mandar cunhar até a importância de 2000000$00 em moedas de bronze de $05