Lei n.º 1076

Tipo
Lei
Data
29/11/1920
Diploma n.º
1076
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1076, tornando inelegíveis os empregados dos corpos administrativos para qualquer dos referidos corpos