Tipo
Lei
Data
16/11/1920
Diploma n.º
1066
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério do Interíor - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Polícia Cívica
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1066, abrindo um crédito especial da quantia de 50000$00 destinada a completar as despesas com a alimentação dos presos civis indigentes, à ordem das autoridades administrativas, efectuadas até 30 de Junho de 1920