Lei n.º 1065

Tipo
Lei
Data
16/11/1920
Diploma n.º
1065
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1065, tornando extensivo ao pessoal reformado da Imprensa Nacional de Lisboa, à data da publicação da lei n.º 1043, a doutrina do artigo 10.º da referida lei