Tipo
Lei
Data
05/11/1920
Diploma n.º
1062
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1062, autorizando o Govêrno a levantar da Caixa Geral de Depósitos, por intermédio da Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas, um empréstimo destinado ao pagamento de despesas provenientes dos processos julgados pelo Tribunal Arbitral de Haia