Lei n.º 1059

Tipo
Lei
Data
30/10/1920
Diploma n.º
1059
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1059, elevando as quantias fixadas nos artigos 1.º, 2.º e 5.º da lei n.º 457, de 22 de Setembro de 1915, que concedeu pensões às famílias pobres dos cidadãos mortos na revolução de 14 de Maio de 1915