Tipo
Lei
Data
06/09/1920
Diploma n.º
1051
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1051, prorrogando por mais vinte anos, a contar de 10 Agosto de 1921, o prazo concedido às fábricas açoreanas de destilação de alcool para a exploração do fabrico do açúcar e seus derivados, e permitindo a montagem de uma fábrica nas Ilhas Terceira e Faial para exploração da mesma indústria