Tipo
Lei
Data
31/08/1920
Diploma n.º
1045
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Contabilidade Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1045, inscrevendo uma verba no artigo 29.º do capítulo 13.º do orçamento para o ano de 1919-1920, destinada ao pagamento dos encargos de que trata o decreto n.º 5787-4 N, que encorporou na Provedoria Central da Assistência de Lisboa a Obra de Assistência 5 de Dezembro