Tipo
Lei
Data
31/08/1920
Diploma n.º
1044
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1044, autorizando o Govêrno a proceder durante o interregno parlamentar à equiparação de vencimentos de todos os funcionários civis e militares e empregados em servíço activo, reformados ou aposentados, e atender à situação do pessoal fabril do Estado