Lei n.º 1042

Tipo
Lei
Data
30/08/1920
Diploma n.º
1042
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1042, promovendo aos postos de major, tenente-coronel e coronel os oficiais médicos e oficiais farmacêuticos dos quadros de saúde coloniais que satisfaçam às condições gerais de promoção e tenham quinze, vinte e vinte e cinco anos de serviço como oficiais