Tipo
Lei
Data
26/08/1920
Diploma n.º
1038
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1038, dando nova interpretação ao n.º 4.º do artigo 26.º da lei n.º 968, de 10 de Maio de 1920 (Indemnizações por movimentos insurreccionais)