Tipo
Lei
Data
23/08/1920
Diploma n.º
1031
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1031, incluindo nas excepções do § 1.º do artigo 2.º da lei n.º 971, de 17 de Maio de 1920, as vacaturas do pessoal docente de todos os estabelecimentos de ensino da República, com exclusão das escolas de ensino primário superior