Tipo
Lei
Data
23/08/1920
Diploma n.º
1025
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1025, abrangendo o presidente e os vogais efectivos do Supremo Tribunal Administrativo na segunda parte do artigo 5.º da lei n.º 863, de 29 de Agosto de 1919, que concede o têrço de ordenado aos juízes de direito e delegados do Procurador da República emquanto exercerem determinadas funções