Tipo
Lei
Data
23/08/1920
Diploma n.º
1024
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1024, autorizando o Govêrno a conceder às câmaras municipais do país, pelo prazo de cinco anos, isenção de direito de importação sôbre os materiais importados do estrangeiro para a construção dos serviços municipalizados de abastecimento de águas e iluminação eléctrica, quando êsses materiais não puderem ser produzidos pela indústria nacional