Lei n.º 1020

Tipo
Lei
Data
18/08/1920
Diploma n.º
1020
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1020, suspendendo qualquer acção de despejo de prédios urbanos de que seja inquilino o Estado, emquanto não fôr revista a actual lei do inquilinato