Tipo
Lei
Data
17/08/1920
Diploma n.º
1017
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Contabilidade Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1017, mantendo por tempo indeterminado o subsídio anual de 1200000$00 para ser distribuído por diferentes associações de assistência e de beneficência