Tipo
Lei
Data
07/08/1920
Diploma n.º
1005
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1005, concedendo às colónias autonomia financeira e descentralização administrativa compatíveis com o seu desenvolvimento e permitindo que as faculdades do Poder Executivo no ultramar possam ser exercidas temporáriamente por Altos Comissários