Tipo
Lei
Data
06/08/1920
Diploma n.º
1004
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 1004, autorizando o Govêrno a aplicar ao pagamento das despesas dos serviços públicos, relativas ao ano económico de 1920-1921, três duodécimos correspondentes aos meses de Agosto a Outubro inclusive, do corrente ano, do total das dotações de cada um dos Ministérios, constantes das propostas orçamentais para o referido ano económico