Lei n.º 100/91

Tipo
Lei
Data
16/08/1991
Diploma n.º
100/91
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reelevação da povoação de Alfeizerão à categoria de vila



Lei n.º 100/91

de 16 de Agosto

Reelevação da povoação da Alfeizerão à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Alfeizerão, do concelho de Alcobaça, é reelevada à categoria de vila.

Aprovada em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 30 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.