Tipo
Lei
Data
30/12/1913
Diploma n.º
100
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 100, dispensando do serviço oficial por espaço de dois meses, durante o último período da gravidez e em seguida ao parto, as professoras de instrução secundária e superior