Lei n.º 10/2015

Tipo
Lei
Data
11/02/2015
Diploma n.º
10/2015
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa», no município de Mêda, para «Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa»



Lei n.º 10/2015

de 11 de fevereiro

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa», no município de Mêda, para «Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A freguesia denominada «União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa», no município de Mêda, passa a designar-se «Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa».

Aprovada em 19 de dezembro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 30 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 2 de fevereiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.